PRP e a nova resolução do CFM: o que foi autorizado e o que muda

Profissional segura tubo com amostra de sangue centrifugada durante o preparo do plasma rico em plaquetas.

Índice

A Resolução nº 2.464/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina, atualizou as normas para o uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) em procedimentos médicos no Brasil.

Com a decisão, o CFM deixa de restringir o uso do PRP exclusivamente ao contexto experimental e passa a regulamentar sua utilização clínica em indicações osteomusculares específicas.

A mudança tem impacto direto na rotina de ortopedistas, reumatologistas, radiologistas, anestesiologistas, fisiatras e médicos da dor.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e baseada em evidências o que a resolução permite, quais são as limitações e quais cuidados o médico precisa adotar a partir de agora.

O que é o plasma rico em plaquetas segundo o CFM?

A resolução define o PRP como um produto biológico:

  • Autólogo, produzido com o sangue periférico do próprio paciente;
  • Obtido por manipulação mínima;
  • Preparado por separação física das frações sanguíneas;
  • Com concentração plaquetária superior aos níveis basais;
  • Destinado ao uso não transfusional.

A manipulação mínima compreende etapas como coleta, centrifugação, separação, concentração e preparo asséptico, desde que esses processos não promovam alterações significativas nas características biológicas das células e dos tecidos.

A composição final do PRP pode variar de acordo com a técnica de preparo empregada, resultando em diferentes concentrações de plaquetas, leucócitos, eritrócitos e fatores de crescimento. Sempre que essas informações estiverem disponíveis, o médico deve registrá-las no prontuário do paciente.

Além disso, a norma proíbe o uso de PRP alogênico, heterólogo ou sem origem rastreável.

Para uma revisão dos princípios da técnica, acesse também: Tratamento com Plasma Rico em Plaquetas (PRP)

O que mudou com a nova regulamentação do PRP?

A principal mudança trazida pela Resolução CFM nº 2.464/2026 foi a transição de um regime de uso exclusivamente experimental para uma autorização clínica regulamentada.

Até então, o PRP era considerado um procedimento experimental pelo CFM e sua utilização deveria ocorrer apenas no contexto de protocolos de pesquisa. Com a nova resolução, o produto passou a poder ser utilizado na prática assistencial, desde que como terapia adjuvante e exclusivamente nas quatro indicações osteomusculares previstas pela norma.

Além de definir essas indicações, a resolução estabelece critérios para todas as etapas do procedimento, incluindo preparo, aplicação, obtenção do consentimento informado, registro em prontuário e acompanhamento do paciente.

Antes da Resolução nº 2.464/2026Depois da Resolução nº 2.464/2026
O PRP era considerado experimental pelo CFMO PRP pode ser usado clinicamente em quatro condições
A utilização deveria ocorrer em protocolos de pesquisaO procedimento pode integrar o cuidado assistencial
Não havia indicações clínicas autorizadas pelo CFMA norma define indicações osteomusculares específicas
A antiga resolução não estabelecia um protocolo assistencial detalhadoA nova regra disciplina preparo, aplicação, consentimento, prontuário e acompanhamento

Segundo o CFM, essa atualização foi motivada pelo avanço das evidências científicas, especialmente em relação ao tratamento da osteoartrite de joelho. Ainda assim, o Conselho optou por uma autorização cautelosa, limitada a situações específicas e acompanhada de requisitos técnicos, éticos e sanitários.

Por isso, afirmar apenas que “o PRP foi liberado” pode induzir a uma interpretação equivocada. O mais correto é afirmar que o CFM regulamentou seu uso como terapia adjuvante em quatro indicações clínicas específicas, sob critérios bem definidos.

Quais são as indicações de PRP autorizadas pelo CFM?

A Resolução CFM nº 2.464/2026 autoriza o uso do PRP em quatro situações clínicas específicas. No entanto, a presença de uma dessas condições não implica autorização automática para a realização do procedimento.

Assim, a indicação deve ser individualizada, baseada na avaliação clínica, na melhor evidência científica disponível e na análise da relação entre riscos e benefícios para cada paciente.

Osteoartrite de joelho

O PRP pode ser utilizado como terapia adjuvante no tratamento da osteoartrite de joelho. Isso significa que ele pode integrar o plano terapêutico, sem substituir as medidas clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas indicadas para cada caso.

A presença de dor no joelho, isoladamente, não é suficiente para justificar a aplicação do PRP. Portanto, antes de indicar o procedimento, o médico deve confirmar o diagnóstico, avaliar a gravidade da doença, analisar os diagnósticos diferenciais e definir os objetivos terapêuticos.

Discopatia lombar

A discopatia lombar também está entre as indicações previstas, porém os procedimentos na coluna vertebral estão sujeitos a requisitos adicionais.

Nessas situações, a aplicação deverá ocorrer em ambiente hospitalar ou hospital-dia, com orientação por imagem e realização por médico com Registro de Qualificação de Especialista nas áreas previstas pela resolução.

Além disso, a indicação exige correlação entre os sintomas do paciente, os achados do exame físico e os exames de imagem. Alterações degenerativas observadas na ressonância magnética, quando não compatíveis com o quadro clínico, não justificam isoladamente o uso do PRP.

Epicondilite lateral do cotovelo

O PRP também pode ser utilizado como tratamento adjuvante na epicondilite lateral, frequentemente chamada de “cotovelo do tenista”.

Entretanto, a autorização não se aplica a qualquer dor na face lateral do cotovelo. É necessário confirmar o diagnóstico, excluir outras causas de dor e avaliar se o procedimento é compatível com o quadro clínico e com o tratamento já realizado.

Ademais, a decisão deve considerar, ainda, as limitações científicas da terapia e a possibilidade de resposta clínica insatisfatória.

Reparo meniscal

Por fim, a resolução autoriza o uso do PRP como recurso complementar durante o reparo meniscal.

Essa autorização não significa que toda lesão de menisco possa ser tratada apenas com uma aplicação de PRP. Portanto, a indicação depende do tipo de lesão, das características do paciente e da estratégia terapêutica adotada.

Quando utilizado em associação ao tratamento cirúrgico, o PRP atua como terapia adjuvante e não substitui a técnica de reparo, a estabilização adequada da lesão nem o protocolo de reabilitação pós-operatória.

O CFM autorizou o uso do PRP para outras condições?

Não. A Resolução CFM nº 2.464/2026 restringe a autorização clínica do PRP às quatro indicações osteomusculares previstas na norma.

Assim, a resolução não autoriza o uso do PRP para outras condições, como:

  • Outras tendinopatias;
  • Lesões musculares ou ligamentares em geral;
  • Alopecia;
  • Rejuvenescimento facial;
  • Procedimentos ginecológicos;
  • Tratamentos de fertilidade;
  • Cicatrização de feridas;
  • Finalidades estéticas;
  • Outras promessas de regeneração tecidual.

É importante destacar que essa limitação não significa que as pesquisas envolvendo PRP nessas áreas estejam proibidas. Significa apenas que esses usos não fazem parte da autorização clínica concedida pela Resolução CFM nº 2.464/2026.

Como preparar o PRP?

O processamento do PRP deve seguir as orientações da Nota Técnica nº 29/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou da norma que venha a substituí-la.

A resolução recomenda, preferencialmente, a utilização de sistemas fechados para o preparo do produto. Além disso, kits, tubos, bolsas, conectores, centrífugas e demais equipamentos utilizados devem possuir regularização sanitária junto à Anvisa, sempre que essa exigência for aplicável.

Durante o preparo, também devem ser observados requisitos essenciais, como:

  • Utilização dos dispositivos conforme as instruções do fabricante;
  • Respeito à finalidade autorizada de cada equipamento;
  • Preparo em condições assépticas;
  • Correta identificação do paciente;
  • Rastreabilidade dos materiais empregados;
  • Registro dos parâmetros disponíveis do produto final;
  • Cumprimento das normas sanitárias para armazenamento, transporte e utilização.

A Nota Técnica nº 29/2024 reúne as principais orientações para a produção segura e com qualidade do plasma rico em plaquetas e de suas variantes.

O que não pode ser adicionado ao PRP?

O PRP regulamentado pela Resolução CFM nº 2.464/2026 deve preservar sua natureza de produto autólogo, obtido do sangue periférico do próprio paciente por meio de manipulação mínima.

Por esse motivo, a norma proíbe a adição de medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada ou qualquer outro produto que descaracterize a composição biológica do PRP.

Exceções somente são admitidas quando previstas em protocolos de pesquisa clínica devidamente aprovados ou em regulamentação específica.

Onde a aplicação de PRP pode ser realizada?

A aplicação do PRP deve ser realizada em ambiente compatível com a complexidade do procedimento, com infraestrutura adequada para prevenir, reconhecer e prestar o atendimento inicial em caso de intercorrências.

Nos procedimentos ambulatoriais, o serviço deve cumprir, no mínimo, os requisitos estruturais aplicáveis aos estabelecimentos do Grupo 2 da Resolução CFM nº 2.153/2016 ou da norma que vier a substituí-la.

Além disso, a utilização de métodos de orientação por imagem é recomendada quando o procedimento envolver estruturas de difícil acesso, regiões anatômicas profundas ou áreas com maior risco de lesão neurovascular, contribuindo para maior precisão e segurança da aplicação.

Nos procedimentos realizados na coluna vertebral, entretanto, a orientação por imagem deixa de ser uma recomendação e passa a ser obrigatória. Nesses casos, a aplicação deve ocorrer exclusivamente em ambiente hospitalar ou hospital-dia.

Quem pode indicar e aplicar o PRP?

De acordo com a Resolução CFM nº 2.464/2026, a indicação, a aplicação e o acompanhamento do tratamento com PRP são atos médicos.

O profissional responsável deve possuir capacitação compatível com a condição clínica tratada, a região anatômica abordada, a técnica empregada e os recursos utilizados durante o procedimento, incluindo, quando necessário, os métodos de orientação por imagem.

A resolução também impede que o médico empreste seu nome, registro profissional ou estrutura para validar procedimentos executados por terceiros não habilitados. Da mesma forma, não é permitido que a indicação seja feita apenas formalmente por um médico, enquanto a condução do tratamento ocorre de forma independente por terceiros.

Por fim, a responsabilidade médica estende-se a todas as etapas do processo assistencial, desde a seleção adequada do paciente e a definição da indicação até a obtenção do consentimento informado, a execução do procedimento, o registro em prontuário e o acompanhamento clínico após a aplicação.

Quais são as contraindicações?

A resolução contraindica a utilização do PRP em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, neoplasia ativa ou doenças hematológicas incompatíveis com a realização do procedimento.

No entanto, a avaliação clínica não deve se restringir a essas condições. Antes de indicar o tratamento, o médico deve analisar o estado geral de saúde do paciente, o risco de sangramento, os medicamentos em uso, as características do local de aplicação e a possibilidade de intercorrências relacionadas ao procedimento.

Além disso, é fundamental ponderar se os potenciais benefícios superam os riscos em cada caso

O que o médico deve revisar antes de oferecer PRP?

1. A indicação está dentro do escopo da resolução?

O primeiro passo é confirmar se o paciente apresenta uma das quatro condições contempladas pela norma: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo ou reparo meniscal.

Se a condição não estiver entre as quatro indicações, a nova resolução não poderá ser utilizada como fundamento para afirmar que o procedimento está autorizado.

2. O diagnóstico foi suficientemente estabelecido?

A indicação baseia-se em uma avaliação médica completa. Assim, deve integrar história clínica, exame físico, hipóteses diagnósticas, diagnósticos diferenciais e exames complementares.

3. A estrutura é compatível com o procedimento?

Também é essencial verificar se o local onde o procedimento será realizado dispõe da infraestrutura necessária, dos materiais adequados, de recursos para o atendimento inicial de possíveis intercorrências e, quando indicado, de métodos de orientação por imagem.

Nos procedimentos envolvendo a coluna vertebral, a realização em hospital ou hospital-dia e a orientação por imagem são requisitos obrigatórios.

4. O processo de preparo é seguro e rastreável?

O serviço deve garantir que todo o processo de preparo seja realizado de forma padronizada e segura, incluindo a conferência dos equipamentos e insumos, a correta identificação do paciente, o cumprimento dos protocolos de centrifugação, a técnica asséptica e o registro das características do produto final.

5. O paciente recebeu informações suficientes?

Antes da aplicação, o paciente deve ser orientado de forma clara sobre os potenciais benefícios, as limitações das evidências científicas, os riscos, as alternativas terapêuticas e a possibilidade de ausência de resposta ao tratamento.

A comunicação também deve evitar promessas de cura, regeneração garantida ou qualquer afirmação que atribua superioridade absoluta ao PRP em relação às demais opções terapêuticas.

6. Existe um plano de acompanhamento?

A assistência não termina com a aplicação do PRP. Portanto, o médico deve estabelecer um plano de seguimento que inclua o momento da reavaliação, os critérios para mensurar a resposta ao tratamento, os sinais de alerta que justificam retorno precoce e as situações em que será necessário revisar ou modificar a estratégia terapêutica.

Qual é o impacto prático da regulamentação para o médico?

A nova resolução representa um marco para a utilização clínica do PRP ao estabelecer respaldo normativo para seu uso em indicações específicas.

Ao mesmo tempo, impõe aos profissionais e aos serviços de saúde a necessidade de adequar seus processos às exigências técnicas, éticas e sanitárias previstas pela norma.

Na prática, clínicas e médicos que desejam incorporar essa terapia devem revisar seus protocolos assistenciais, incluindo critérios de indicação, formulários de consentimento informado, modelos de prontuário, processos de rastreabilidade, equipamentos utilizados, estrutura física e fluxos para o atendimento de eventuais intercorrências.

A publicidade relacionada ao procedimento também deve ser reavaliada. Materiais elaborados antes da publicação da resolução podem conter promessas terapêuticas, indicações ou alegações que não são compatíveis com a regulamentação atual e, por isso, precisam ser atualizados.

Outro aspecto fundamental é a capacitação profissional. O uso do PRP vai muito além da coleta de sangue, da centrifugação e da aplicação do produto.

Assim, o médico deve dominar todas as etapas do cuidado, desde o diagnóstico e a seleção adequada do paciente até a técnica de aplicação, o conhecimento anatômico, os princípios dos ortobiológicos, a utilização de métodos de orientação por imagem e o reconhecimento e manejo de possíveis complicações.

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