Saiu o edital do CBR para área de atuação em Ultrassonografia Geral 2026

Índice

Pré-requisitos obrigatórios

Diferente do modelo anterior, a Ultrassonografia Geral agora exige que o médico já possua um título de especialista ou residência concluída em uma das seguintes “especialidades de base”: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Emergência, Medicina Intensiva, Angiologia, Cirurgia Vascular, Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Preventiva e Social.

Além da especialidade de base, o médico deve comprovar formação específica na área de ultrassom através de uma destas vias:

  • Residência Médica (CNRM/MEC): Em Ultrassonografia Geral.
  • Aperfeiçoamento (CBR): Curso em serviço credenciado pelo CBR com carga horária equivalente à residência.
  • Via de Experiência: Comprovação de atuação prática por, no mínimo, 4 anos (o dobro do tempo da residência) após a conclusão da especialidade de base.

Cronograma e datas importantes (ciclo 2026)

  • Inscrições: De 09/03/2026 a 31/03/2026, exclusivamente via site oficial do CBR.
  • Prova Teórica e Teórico-Prática: 17/05/2026 (Presencial em BH, Brasília, Curitiba, RJ, Recife e SP).
  • Prova Prática (em aparelho): 27/06/2026 (Presencial exclusivamente em São Paulo/SP).
  • Resultado Final: Divulgação prevista para 07/08/2026.

Estrutura do exame

O processo de avaliação é composto por três etapas eliminatórias:

  • Prova Teórica: 40 questões de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do método.
  • Prova Teórico-Prática: 10 questões baseadas em imagens de casos clínicos.
  • Prova Prática: Execução de exames em tempo real (em modelos vivos ou manequins) para avaliação técnica.

Valores das taxas

  • Associados CBR/AMB (adimplentes): R$ 1.840,00.
  • Não associados ou inadimplentes: R$ 2.935,00.

Documentação exigida

Para a inscrição, é obrigatório o envio digitalizado de documentos como: diploma de medicina, carteira do CRM com inscrição definitiva, certificado de conclusão da residência/especialidade de base e, para quem opta pela via de experiência, declarações timbradas e assinadas pelo Diretor Técnico e dois membros titulares do CBR.

Este edital reforça que, nos termos do Decreto nº 8.516/2015, apenas os títulos emitidos pela AMB ou CNRM permitem o registro do RQE nos conselhos regionais, invalidando certificados de sociedades não federadas para fins de anúncio de especialidade.

A ruptura regulatória: da especialidade à área de atuação

O ano de 2023 marcou o fim de um modelo histórico para a ultrassonografia brasileira. Com a publicação da Resolução CFM nº 2.330/2023, a especialidade denominada “Diagnóstico por Imagem – Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral” foi formalmente excluída da relação de especialidades médicas reconhecidas. Esta decisão foi fundamentada no entendimento de que a ultrassonografia é um método operador-dependente que deve ser integrado ao raciocínio clínico de especialidades de base, em vez de ser exercido como uma disciplina isolada.

Em substituição, a CME criou a “Ultrassonografia Geral” como uma Área de Atuação. Juridicamente, a diferença é profunda: enquanto uma especialidade pode ser acessada diretamente após a graduação (via residência ou prova de título após tempo de prática), a área de atuação exige, obrigatoriamente, um pré-requisito em uma especialidade clínica ou cirúrgica já consolidada. Esta mudança visa elevar o nível do diagnóstico, garantindo que o médico ultrassonografista possua uma visão sistêmica do paciente, integrando os achados de imagem com a semiologia e a fisiopatologia aprendidas na especialidade de base.

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Cronograma de transição e prazos de proteção

Para evitar prejuízos aos médicos que já estavam em percurso formativo sob as regras antigas, o CFM estabeleceu um calendário de transição rigoroso.

  1. Titulação na Especialidade Antiga (Até 2025): Médicos que ingressaram em programas de treinamento em ultrassonografia geral antes da nova norma poderão obter o título de “Especialista em Diagnóstico por Imagem com atuação exclusiva em Ultrassonografia Geral” até o final de 2025.
  2. Certificações Específicas (Até 2026): Portadores de RQE em Ultrassonografia Geral têm até o final de 2026 para prestar exames para Mamografia e Ecografia Vascular com Doppler, aproveitando a base de conhecimento já adquirida no modelo anterior.
  3. Vigência Plena do Novo Modelo (A partir de 2026): Todos os novos certificados de Ultrassonografia Geral serão emitidos exclusivamente como Área de Atuação, exigindo os novos pré-requisitos de especialidade de base.

Pré-requisitos e a matriz de competências em 2024-2026

A Resolução CFM nº 2.380/2024, que atualizou a Portaria CME nº 1/2024, detalhou as especialidades que habilitam o médico a buscar o certificado em Ultrassonografia Geral.3 O candidato deve deter o título de especialista ou ter concluído residência em uma das áreas listadas abaixo para estar apto ao exame de suficiência do CBR/AMB.

Especialidades de base habilitantes para Ultrassonografia Geral

Especialidade de BaseTempo de Formação USRequisito de Acesso (RQE Prévio)
Clínica Médica2 AnosSim
Cirurgia Geral2 AnosSim
Ginecologia e Obstetrícia2 AnosSim
Pediatria2 AnosSim
Medicina de Emergência2 AnosSim
Medicina Intensiva2 AnosSim
Angiologia2 AnosSim
Cirurgia Vascular2 AnosSim
Medicina de Família e Comunidade2 AnosSim
Medicina Preventiva e Social2 AnosSim
Fonte: Resolução CFM nº 2.380/2024 e Edital CBR 2026.

Este novo modelo pressupõe que o ultrassonografista do futuro será, por exemplo, um pediatra com certificação em ultrassom, ou um cirurgião vascular especializado em Doppler. Contudo, a prova de título aplicada pelo CBR exige que o profissional domine todas as áreas do ultrassom geral (abdome, pequenas partes, musculoesquelético), e não apenas o nicho de sua especialidade de origem. Isso cria um desafio acadêmico considerável: o médico deve expandir seu conhecimento para áreas fora de sua rotina diária para obter o certificado oficial.

O exame de suficiência 2026: análise do edital nº 1858 do CBR

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), sob delegação da AMB, divulgou as diretrizes para o exame de concessão do Certificado de Área de Atuação em Ultrassonografia Geral para o ciclo de 2026. O edital é o documento balizador que define quem pode exercer a função e sob quais condições documentais.

Vias de Acesso à Certificação

O edital prevê três caminhos distintos para que o médico, já portador de uma especialidade de base, possa pleitear o certificado:

  • Residência Médica (CNRM/MEC): Conclusão de programa oficial de 2 anos em Ultrassonografia Geral em instituição credenciada.
  • Aperfeiçoamento (CBR): Conclusão de curso de aperfeiçoamento em vagas oficiais de serviços credenciados pelo CBR, com matriz de competência equivalente à residência médica.
  • Capacitação por Atuação Prática (Via de Experiência): Esta via é destinada a médicos que atuam na área, mas não possuem formação acadêmica formal. Exige-se a comprovação de atuação profissional mínima de 4 anos (o dobro do tempo da residência) após a conclusão da especialidade de base. A comprovação deve ser feita mediante declaração em papel timbrado, assinada pelo Diretor Técnico da instituição e por dois membros titulares do CBR, com firmas reconhecidas.

Estrutura e Calendário do Exame 2026

O processo de avaliação é dividido em três fases críticas, sendo as duas primeiras de natureza eliminatória. A logística do exame reflete sua importância nacional, com aplicações distribuídas em polos estratégicos.

Fase do ExameData PrevistaDescrição Técnica
Inscrições09/03 a 31/03/2026Envio de diplomas, CRMs e comprovação de pré-requisitos
Prova Teórica17/05/202640 questões de múltipla escolha (Eliminatória)
Prova Teórico-Prática17/05/202610 questões baseadas em imagens de casos clínicos
Prova Prática27/06/2026Execução do exame em aparelho com modelos vivos (SP)
Resultado Final07/08/2026Divulgação dos novos detentores do certificado
Fonte: Edital CBR nº 1858/2026

As taxas de inscrição para 2026 variam significativamente entre médicos associados à AMB/CBR e não associados. O valor para associados adimplentes é de R$ 1.840,00, enquanto para não associados o valor sobe para R$ 2.935,00. Este diferencial de 60% visa incentivar a filiação e a participação contínua nas sociedades científicas que promovem a educação continuada na área.

Defesa profissional e o conflito institucional: AMB/CBR vs. SBUS

Um dos pontos de maior tensão na regulação da ultrassonografia no Brasil é a existência de entidades que emitem certificados fora do sistema federativo da AMB. A Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS), embora possua relevância acadêmica e organize eventos de vulto, não é reconhecida pela CME para fins de emissão de títulos de especialista ou áreas de atuação.

As sociedades oficiais (CBR e FEBRASGO) têm ingressado com medidas judiciais para esclarecer que apenas os certificados emitidos sob as regras do Decreto nº 8.516/2015 permitem a obtenção do RQE junto aos conselhos regionais de medicina. A 33ª Vara Cível de São Paulo, em decisão liminar, reconheceu a exclusividade das especialidades reconhecidas pela CME, reiterando que a emissão de “Certificados de Habilitação” por sociedades não vinculadas à AMB tenta criar um “atalho” que transgride a legislação vigente.

Para o médico, as implicações são práticas e financeiras. Um certificado emitido pela SBUS ou outras entidades independentes:

  1. Não pode ser registrado no CRM como especialidade.
  2. Não permite que o médico se anuncie como “especialista” ou “ultrassonografista” em redes sociais ou placas de consultório.
  3. Pode ser recusado por operadoras de saúde que exigem o RQE para o credenciamento do profissional.

LEIA TAMBÉM: Ultrassonografia como carreira: oportunidades e benefícios – Entrevista com Dr. Caio Nunes

O ato médico e a invasão de prerrogativas por outras categorias

A ultrassonografia é um método operador-dependente e dinâmico, o que a coloca no centro de disputas sobre o “Ato Médico”. Recentemente, Conselhos de Enfermagem (COFEN) e Fisioterapia (COFFITO) têm buscado autorizar seus profissionais a realizar exames e emitir laudos ultrassonográficos, o que gerou forte reação do CFM e dos CRMs.

A nota de repúdio emitida pela SBUS e o posicionamento do CRM-PR e do CREMESP fundamentam-se na Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Segundo o ordenamento jurídico, a formulação do diagnóstico nosológico e a indicação de tratamento são atos privativos do médico. O CREMESP judicializou questões contra o COFFITO, alegando publicidade enganosa ao sugerir que a ultrassonografia não é exclusividade médica. A argumentação técnica é de que o exame ultrassonográfico não se resume à captura de imagens, mas envolve uma integração complexa de achados visuais com a fisiopatologia do paciente para gerar um diagnóstico que definirá condutas terapêuticas invasivas ou hospitalares.

A questão da Enfermagem Obstétrica e o POCUS

A Resolução COFEN nº 627/2020, que permitia a enfermeiros obstétricos a realização de ultrassonografia, foi objeto de intensas batalhas judiciais. O entendimento das entidades médicas é de que tal autorização coloca em risco a saúde de gestantes, pois a interpretação inadequada de uma imagem pode levar a prognósticos errôneos sobre a vitalidade fetal. Este conflito se estende ao conceito de POCUS (Point-of-Care Ultrasound), que ganha espaço em diversas profissões, mas cujo uso para fins de laudo diagnóstico formal permanece restrito à medicina no Brasil.

Normas técnicas, ética e a qualidade do laudo ultrassonográfico

A regulação da ultrassonografia não se limita a quem pode fazer o exame, mas a como ele deve ser feito. O CBR e a AMB estabelecem padrões de qualidade que servem como guia ético e técnico para a profissão.

Requisitos obrigatórios do laudo e arquivamento

Conforme as diretrizes de boas práticas, todo exame ultrassonográfico deve gerar um laudo estruturado contendo:

  • Identificação completa do paciente e indicação do exame.
  • Descrição detalhada da técnica utilizada e do equipamento.
  • Relatório descritivo dos órgãos avaliados, incluindo achados normais e patológicos.
  • Impressão diagnóstica ou conclusão clara.
  • Arquivamento obrigatório de imagens chave que justifiquem o diagnóstico, inclusive de órgãos normais para fins de documentação de exame completo.

Manutenção de equipamentos e o selo de qualidade

A precisão do diagnóstico depende diretamente da integridade do hardware. O Programa de Selo de Qualidade do CBR estipula que os transdutores devem estar isentos de “elementos mortos” que possam gerar artefatos e induzir ao erro diagnóstico. Além disso, os softwares devem ser atualizados para suportar cálculos e mensurações padronizados por sociedades internacionais de ultrassom, que o CBR adota como norma nacional.

O desafio da recertificação: do CAP à revogação do CATE

O médico que obtém o certificado em Ultrassonografia Geral entra em um ciclo de atualização contínua. Historicamente, isso era feito através do Certificado de Atualização Profissional (CAP), que exige a acumulação de 100 pontos em 5 anos através de atividades científicas.

Em fevereiro de 2025, a AMB tentou dar um passo além com a Resolução nº 01/2025, que instituiu o Certificado de Atualização de Título de Especialista (CATE). O CATE seria obrigatório para todos os novos titulados a partir de março de 2025, visando garantir que o médico se mantivesse atualizado com os rápidos avanços tecnológicos da área. No entanto, a medida gerou controvérsia sobre a autonomia profissional e a sobrecarga administrativa.

Em uma decisão histórica de convergência política, a AMB e o CFM anunciaram a revogação do CATE em abril de 2025. As entidades decidiram formar uma comissão paritária para construir uma nova estratégia de educação continuada que fosse menos burocrática e mais focada na excelência da prática médica real. Para os especialistas em ultrassonografia, isso significa que a atualização permanece essencial e valorizada, mas os mecanismos de comprovação estão sendo redesenhados para o ciclo 2026 e além.

O mercado de trabalho: Radiologistas vs. Ultrassonografistas Gerais

Um ponto frequente de confusão no mercado é a distinção entre o Radiologista (RQE em Radiologia e Diagnóstico por Imagem) e o Ultrassonografista Geral (RQE em Ultrassonografia Geral).

Comparativo de escopo rofissional

AtribuiçãoRadiologista (RDI)Ultrassonografista Geral (USG)
Realização de USPlenaPlena
Tomografia e RessonânciaSimNão
Responsável Técnico (RT)RT de todo o setor de imagemRT apenas do setor de US
FormaçãoResidência de 3 anosEspecialidade de Base + 2 anos US
Fonte: Pareceres CFM/CRM 2024-2025.

Embora ambos possam realizar exames de ultrassom com a mesma competência técnica, a formação do radiologista é mais abrangente no que tange aos outros métodos diagnósticos. Por outro lado, o certificado de ultrassonografia geral permitiu que especialistas de outras áreas trouxessem o método para dentro de seus consultórios e clínicas específicas, democratizando o acesso ao exame sob a ótica de diferentes especialidades clínicas.

Considerações sobre o perfil do médico especialista em 2026

O médico que deseja obter o título em 2026 enfrenta uma prova considerada “puxada” e de alta complexidade. A preparação estratégica tornou-se um mercado à parte, com cursos focados no “estudo reativo” e na análise de questões de anos anteriores do CBR. A tendência é que a taxa de aprovação reflita o novo rigor regulatório, filtrando profissionais que não possuem a carga horária mínima de treinamento ou a experiência prática consolidada.

Para o sistema de saúde, a mudança é positiva. Ao atrelar a ultrassonografia a uma especialidade de base, reduz-se o risco de laudos puramente descritivos que não auxiliam na decisão clínica. O ultrassonografista moderno deve ser um consultor diagnóstico, capaz de discutir o caso com o médico assistente e sugerir condutas baseadas em uma integração profunda entre a imagem e a clínica.

Conclusão: o futuro da Ultrassonografia como ferramenta médica

A jornada da ultrassonografia no Brasil, de uma especialidade isolada a uma área de atuação transversal, simboliza a maturidade da regulação médica nacional. O ciclo de 2024 a 2026 consolida o modelo de certificação centrada na CME, protegendo a profissão de invasões externas e garantindo que o RQE seja o selo definitivo de competência técnica.

Embora os prazos de transição estejam se esgotando, a oportunidade para os médicos experientes se regularizarem via “Atuação Prática” permanece aberta no edital de 2026, servindo como uma ponte para aqueles que construíram suas carreiras antes do rigor atual. A revogação do CATE e a busca por um novo modelo de atualização profissional mostram que as entidades estão atentas ao bem-estar do médico, sem abrir mão da necessidade de educação continuada.

Como se preparar para a prova de título em Ultrassonografia Geral

Com a publicação do edital do exame para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Ultrassonografia Geral, muitos médicos começam a planejar a preparação para as etapas teórica, teórico-prática e prática da avaliação aplicada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Uma preparação direcionada pode fazer diferença no desempenho na prova, especialmente considerando a abrangência dos temas cobrados, que incluem física do ultrassom, abdome, vascular, musculoesquelético, ginecologia e obstetrícia. Pensando nisso, o CETRUS oferece o Preparatório para Prova de Título em Ultrassonografia Geral (Prático e Teórico) — um programa intensivo presencial de 80 horas, com revisão completa dos principais conteúdos, aulas práticas demonstrativas e simulado estruturado no formato da prova. O curso foi desenvolvido para ajudar médicos a revisar conceitos fundamentais, treinar interpretação de imagens e se preparar com mais segurança para o exame.

Referências

  1. NORMATIVA_ULTRASSONOGRAFIA-GERAL_2026.pdf
  2. Novo Decreto que prevê regulamentação do Cadastro Nacional de Especialidades é publicado – SBGG, acessado em março 10, 2026, https://sbgg.org.br/novo-decreto-que-preve-regulamentacao-do-cadastro-nacional-de-especialidades-e-publicado/
  3. Resolução CFM 2.380 – 2024 | PDF | Cirurgião | Remédio – Scribd, acessado em março 10, 2026, https://pt.scribd.com/document/756726030/RESOLUCAO-CFM-2-380-2024
  4. Governo publica o texto que mudou o Decreto com parâmetros para o Cadastro Nacional de Especialistas | Portal Médico – Conselho Federal de Medicina., acessado em março 10, 2026, https://portal.cfm.org.br/noticias/governo-publica-o-texto-que-mudou-o-decreto-com-parametros-para-o-cadastro-nacional-de-especialistas/
  5. Decreto nº 8516 – Planalto, acessado em março 10, 2026, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8516.htm
  6. Em comunicado, AMB alerta grave ameaça à certificação dos médicos especialistas, acessado em março 10, 2026, https://sbmfc.org.br/noticias/comunicado-amb-nov2025/
  7. RESOLUÇÃO CFM nº 2.380/2024 Homologa a Portaria CME nº 1/2024, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atua, acessado em março 10, 2026, https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2380_2024.pdf
  8. Publicada Resolução CFM que define ultrassonografia geral e auditoria médica como áreas de atuação – CRM-MT, acessado em março 10, 2026, https://crmmt.org.br/noticias/publicada-resolucao-cfm-que-define-ultrassonografia-geral-e-auditoria-medica-como-areas-de-atuacao/
  9. Ultrassonografia agora é área de atuação – Educa Cetrus, acessado em março 10, 2026, https://educa.cetrus.com.br/ultrassonografia-agora-e-area-de-atuacao/
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  12. NORMATIVA GERAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA CONCESSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM ATUAÇÃO EXC – CBR, acessado em março 10, 2026, https://cbr.org.br/wp-content/uploads/2025/02/Ultrassonografia-Geral_2025.pdf
  13. PARECER CRM-MG Nº 20/2025 – PROCESSO-CONSULTA Nº 152/2023 PARECERISTA: Cons. Robertson Correia Bernardo EMENTA: Qualquer mé – Conselho Federal de Medicina., acessado em março 10, 2026, https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MG/2025/20_2025.pdf
  14. Curso Preparatório para a Prova de Ultrassonografia Geral – Turma 2026 – YouTube, acessado em março 10, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=SFa5s5RyLts
  15. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem divulga edital para prova de título 2026 – Estratégia MED, acessado em março 10, 2026, https://med.estrategia.com/portal/noticias/colegio-brasileiro-de-radiologia-e-diagnostico-por-imagem-divulga-edital-para-prova-de-titulo-2026/
  16. CBR realiza Prova de Título de Especialista e Certificado de Área de Atuação, acessado em março 10, 2026, https://cbr.org.br/cbr-realiza-prova-de-titulo-de-especialista-certificado-de-area-de-atuacao/
  17. TÍTULO DE ESPECIALISTA – CBR, acessado em março 10, 2026, https://cbr.org.br/cbr-formacao/titulo-de-especialista/
  18. Posição oficial da FEBRASGO e do CBR sobre a emissão de Certificados de Área de Atuação em Ultrassonografia, acessado em março 10, 2026, https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/895-posicao-oficial-da-febrasgo-e-do-cbr-sobre-a-emissao-de-certificados-de-area-de-atuacao-em-ultrassonografia
  19. Análise Portaria AMB n. 01/2022, que dispõe sobre os certificados …, acessado em março 10, 2026, https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2022/107_2022.pdf
  20. Os Títulos de Especialista | Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, acessado em março 10, 2026, https://rbmfc.org.br/rbmfc/article/view/50
  21. Sociedade Brasileira repudia decisão sobre realização de ultrassonografia – CRM-PR, acessado em março 10, 2026, https://www.crmpr.org.br/Sociedade-Brasileira-repudia-decisao-sobre-realizacao-de-ultrassonografia-11-54254.shtml
  22. Ultrassonografia – Ato Médico – CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, acessado em março 10, 2026, https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=6352
  23. AMB exige Certificado de Atualização para novos especialistas – Eu Médico Residente, acessado em março 10, 2026, https://www.eumedicoresidente.com.br/post/amb-exige-certificado-de-atualizacao-para-novos-especialistas
  24. Associação Médica Brasileira Publica Resolução que Institui Certificado de Atualização de Título de Especialista (CATE – AMB, acessado em março 10, 2026, https://amb.org.br/wp-content/uploads/2025/02/Associacao-Medica-Brasileira-publica-resolucao-que-institui-Certificado-de-Atualizacao-de-Titulo-de-Especialista-CATE-1-2.pdf
  25. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA INSTITUIÇÃO DO CERTIFICADO DE ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA (CATE) A medicina é uma ár – AMB, acessado em março 10, 2026, https://amb.org.br/wp-content/uploads/2025/02/Resolucao.AMB_.n.01.2025.CATE_.pdf
  26. AMB Informa Revogação da Resolução nº 1/2025 – Certificado de Atualização de Título de Especialista (CATE) – SBEM, acessado em março 10, 2026, https://www.endocrino.org.br/noticias/amb-informa-revogacao-da-resolucao-no-1-2025-certificado-de-atualizacao-de-titulo-de-especialista-cate/
  27. PARECER CRM-MG N° 46/2025 – PROCESSO-CONSULTA Nº 43/2024 PARECERISTA: Cons. Walneia Cristina de Almeida Moreira EMENTA: O Re – Conselho Federal de Medicina., acessado em março 10, 2026, https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MG/2025/46_2025.pdf
  28. O perfil do médico especialista em Radiologia e Diagnóstico … – CBR, acessado em março 10, 2026, https://cbr.org.br/wp-content/uploads/2022/04/Perfil%20Medico%20Especialista%20RDDI%20Brasil_Portugues_Digital_Vs%2011-03-20.pdf
  29. Resolução da Prova anual CBR 2025 – Questões de ultrassom – YouTube, acessado em março 10, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=8CXCTv1x55U



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Dr. Caio Nunes
Dr. Caio Nunes
Radiologia

Graduou-se em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (2009). Radiologista pelo Insituto de Radiologia da Universidade de São Paulo. Fellow em Radiologia do Sistema Músculo Esquelético pelo INRAD-FMUSP (2014). É co-fundador da Sanar e CEO do Cetrus.

CRM: 147126 e RQE: 132416

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