O rastreamento do câncer de mama passou por uma mudança importante no Brasil. Em setembro de 2025, o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária contemplada pelas recomendações de rastreamento mamográfico no SUS, garantindo o acesso ao exame a partir dos 40 anos. Meses antes, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e a Febrasgo haviam reafirmado a recomendação de mamografia anual dos 40 aos 74 anos.
Embora o Ministério da Saúde e as entidades médicas representadas pelo CBR, pela SBM e pela Febrasgo concordem que a mamografia tem um papel importante no rastreamento do câncer de mama a partir dos 40 anos, as recomendações diferem quanto à periodicidade do exame e à estratégia de rastreamento nessa faixa etária. Entender essas diferenças é fundamental para orientar as pacientes de maneira individualizada e baseada em evidências.
O que mudou no rastreamento do câncer de mama segundo o Ministério da Saúde?
Em 23 de setembro de 2025, o Ministério da Saúde anunciou a ampliação da faixa etária contemplada pelas recomendações de rastreamento mamográfico no SUS. A atualização está descrita na Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS e estabelece orientações distintas conforme a idade da mulher.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- 40 a 49 anos: acesso garantido à mamografia sob demanda, por decisão compartilhada entre a mulher e o profissional de saúde, sem convocação bienal organizada.
- 50 a 74 anos: rastreamento ativo a cada dois anos, mesmo sem sintomas. Antes, a faixa recomendada ia até os 69 anos.
- A partir dos 75 anos: a indicação deve ser individualizada, considerando fatores como condições clínicas, comorbidades, expectativa de vida e preferências da paciente.
A ampliação do acesso às mulheres mais jovens considera a relevância do câncer de mama nessa população. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, 22,6% dos casos da doença no Brasil ocorrem entre 40 e 49 anos. Além disso, em 2024, aproximadamente 30% das mamografias realizadas no SUS foram feitas em mulheres com menos de 50 anos.
Dessa forma, a atualização busca ampliar as possibilidades de acesso ao exame, sem estabelecer, para todas as mulheres de 40 a 49 anos, a mesma estratégia de rastreamento periódico adotada na faixa etária de 50 a 74 anos.
O que recomendam CBR, SBM e Febrasgo?
Em janeiro de 2025, a Comissão Nacional de Mamografia, formada por representantes do CBR, da SBM e da Febrasgo, publicou uma nota técnica reafirmando a recomendação de mamografia anual para mulheres dos 40 aos 74 anos, preferencialmente com tecnologia digital. A partir dos 75 anos, a indicação também deve ser individualizada.
Diferentemente da estratégia adotada pelo Ministério da Saúde no SUS, as sociedades médicas defendem o rastreamento anual a partir dos 40 anos, inclusive para mulheres assintomáticas e de risco habitual.
Entre os argumentos apresentados na nota técnica, estão:
- Cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no Brasil têm menos de 50 anos;
- Aproximadamente 22% dos óbitos pela doença ocorrem antes dos 50 anos e 34% após os 70;
- Segundo a nota, o estudo britânico AGE mostrou redução de 25% na mortalidade por câncer de mama após 10 anos entre mulheres rastreadas a partir dos 40 anos.
Esses dados reforçam, na perspectiva das entidades, a importância de iniciar o rastreamento mais cedo
Onde as recomendações convergem e onde divergem?
Apesar de adotarem estratégias diferentes, o Ministério da Saúde e as sociedades médicas concordam que o rastreamento do câncer de mama deve contemplar mulheres a partir dos 40 anos e se estender até os 74 anos, com individualização da conduta a partir dessa idade.
Todavia, a principal diferença está na periodicidade da mamografia e na forma como o exame é oferecido às mulheres mais jovens.
| Faixa etária | Ministério da Saúde (set/2025) | CBR, SBM e Febrasgo (jan/2025) |
|---|---|---|
| 40 a 49 anos | Mamografia sob demanda, com decisão compartilhada | Mamografia anual |
| 50 a 69 anos | Mamografia a cada 2 anos | Mamografia anual |
| 70 a 74 anos | Mamografia a cada 2 anos | Mamografia anual |
| 75 anos ou mais | Decisão individualizada | Decisão individualizada |
Portanto, a divergência não está simplesmente na idade de início do rastreamento, mas principalmente na estratégia adotada para cada grupo. Enquanto o SUS garante o acesso à mamografia entre 40 e 49 anos mediante decisão compartilhada, as sociedades médicas recomendam que o exame seja realizado anualmente nessa faixa etária.
Além disso, há uma diferença importante no intervalo entre os exames para mulheres de 50 a 74 anos: bienal na recomendação do Ministério da Saúde e anual na orientação das entidades médicas.
Como orientar a paciente de 40 a 49 anos?
Entre 40 e 49 anos, a decisão compartilhada assume um papel central, especialmente porque essa faixa etária está contemplada de maneiras distintas nas recomendações brasileiras.
Assim, mais do que simplesmente solicitar ou não a mamografia, o profissional deve esclarecer os benefícios e as limitações do rastreamento, avaliar o risco individual e discutir as opções disponíveis.
1. Avalie o risco individual antes de falar em intervalo
Antes de discutir a periodicidade da mamografia, investigue fatores que possam modificar a estratégia de rastreamento. Para isso, pergunte sobre antecedentes pessoais e familiares de câncer de mama e de ovário, presença de mutações genéticas conhecidas na família, radioterapia torácica prévia e resultados de biópsias anteriores que tenham identificado lesões de alto risco.
Essa avaliação é importante porque mulheres com risco aumentado podem precisar de protocolos específicos, com início mais precoce do rastreamento ou associação de outros métodos de imagem. Portanto, a recomendação destinada às mulheres de risco habitual não deve ser aplicada indistintamente a todas as pacientes.
2. Explique benefícios e limitações do exame
A mamografia pode identificar alterações suspeitas antes do aparecimento de sintomas, favorecendo a detecção de tumores menores e em estágios mais iniciais. Entretanto, o exame também apresenta limitações e pode levar a reconvocações, investigações complementares e biópsias de alterações posteriormente identificadas como benignas.
Além disso, existe a possibilidade de resultados falso-negativos, resultados falso-positivos e sobrediagnóstico, situação em que uma lesão detectada não causaria sintomas ou prejuízos à paciente ao longo da vida.
Por isso, apresentar os benefícios e os possíveis danos do rastreamento é indispensável para que a mulher compreenda as alternativas e participe ativamente da decisão.
3. Defina e esclareça a periodicidade do exame
Depois de discutir os riscos e benefícios, explique qual estratégia está sendo considerada e por quê. No SUS, mulheres de 40 a 49 anos têm acesso à mamografia sob demanda, mediante decisão compartilhada. Já CBR, SBM e Febrasgo recomendam a realização anual do exame a partir dos 40 anos.
Nesse contexto, é importante esclarecer que as recomendações têm escopos diferentes e que o acesso ao exame não significa, necessariamente, a adoção de um programa organizado de rastreamento periódico.
4. Registre a decisão no prontuário
O registro da consulta deve contemplar a avaliação de risco, as informações fornecidas sobre benefícios e limitações, as preferências manifestadas pela paciente e a conduta acordada.
Dessa maneira, a documentação contribui para a continuidade do cuidado e facilita o acompanhamento por outros profissionais. Além disso, permite verificar os motivos que fundamentaram a decisão e organizar o seguimento clínico.
Quando sair do rastreamento padrão do câncer de mama?
As recomendações de rastreamento se destinam a mulheres assintomáticas e de risco habitual. Entretanto, diante de sintomas ou de fatores que aumentem significativamente a probabilidade de câncer de mama, a abordagem deve ser individualizada.
Dois grupos merecem atenção especial:
- Mulheres com sintomas: presença de nódulo palpável, secreção papilar espontânea, retração da pele ou do mamilo e alterações axilares exige investigação diagnóstica, e não apenas rastreamento. A escolha dos exames depende da idade, dos achados clínicos e da avaliação profissional.
- Mulheres com risco aumentado: pacientes com mutações patogênicas, como BRCA1 e BRCA2, história familiar significativa ou antecedente de radioterapia torácica em idade jovem podem precisar de protocolos específicos, que incluem rastreamento iniciado mais precocemente e, em situações indicadas, ressonância magnética.
Saiba mais em Métodos de diagnóstico por imagem da mama.
Onde entram o ultrassom e a mama densa?
A densidade mamária é um fator importante na interpretação dos exames de imagem, pois pode reduzir a sensibilidade da mamografia. Isso ocorre porque o tecido fibroglandular denso e muitas lesões apresentam aparência radiográfica semelhante, dificultando a identificação de determinadas alterações.
Nesse cenário, a ultrassonografia pode contribuir para a investigação de achados específicos e, em situações selecionadas, complementar a avaliação mamográfica. Entretanto, o ultrassom não substitui a mamografia no rastreamento do câncer de mama, pois os métodos apresentam capacidades diagnósticas diferentes.
Para saber mais sobre as possibilidades e limitações desse método, leia também “Avaliação ultrassonográfica da mama densa“!
Pontos-chave sobre o rastreamento do câncer de mama
- O Ministério da Saúde garante mamografia sob demanda a partir dos 40 anos e recomenda rastreamento bienal dos 50 aos 74 anos.
- CBR, SBM e Febrasgo recomendam mamografia anual dos 40 aos 74 anos.
- Entre 40 e 49 anos, a decisão deve ser compartilhada, com avaliação de risco individual e registro em prontuário.
- Mulheres com sintomas ou risco aumentado precisam de avaliação diagnóstica ou protocolos específicos, em vez de seguirem automaticamente o rastreamento padrão.
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Referências
- Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS. Anúncio e detalhes em CNN Brasil.
- Comissão Nacional de Mamografia (CBR, SBM e Febrasgo). Nota técnica sobre o rastreamento do câncer de mama no Brasil. Janeiro de 2025.






