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Saiba como juíza afastou restrições do CFM que podem influenciar a divulgação de seus títulos de pós-graduação

Fique por dentro das recentes decisões judiciais que promovem a transparência na prática médica, e derrubam as restrições quanto a divulgação dos títulos de pós-graduação

Na jornada profissional de um médico, após obter registro no conselho regional de medicina, é comum buscar especializações e cursos de pós-graduação para aprimorar conhecimentos em áreas específicas. No entanto, resoluções do CFM têm impedido os médicos de informarem aos pacientes sobre seus títulos de pós-graduação, mesmo que reconhecidas por entidades credenciadas pelo MEC.

Esse posicionamento tem gerado embates, particularmente com a ABRAMEPO, que defende o direito dos médicos de divulgarem suas titulações de pós-graduação de forma transparente. Por isso, neste artigo vamos explorar os principais aspectos desse impasse judicial em torno da divulgação das especializações médicas e o seu desfecho.

A Promoção da Transparência na Atuação Médica

Com o propósito de garantir os direitos dos médicos Pós-Graduados e Pós-Graduandos, a ABRAMEPO (Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação) tem trabalhado incansavelmente. Ela busca assegurar o direito dos médicos de exercer sua profissão em plenitude. Isso inclui a divulgação de seus títulos de pós-graduação lato sensu em cursos chancelados pelo MEC.

Desse modo, ao se verem limitados com certas restrições do CFM, eles recorreram à justiça se baseando na lei federal 3.268/1957, que estabelece que todo e qualquer médico com diploma validado junto ao MEC e com registro no Conselho Regional de Medicina local está apto a exercer a medicina e qualquer uma de suas especialidades.

Com isso, o presidente da ABRAMEPO, Eduardo Costa Teixeira, aproveitou para se pronunciar sobre a resolução do CFM que impede médicos especialistas de informarem aos seus pacientes sobre seus títulos de pós-graduação. Ele destacou que esses médicos seguiram todos os requisitos legais para exercer suas especialidades, incluindo cursos reconhecidos pelo MEC.

Além disso, Teixeira ressaltou que esses profissionais atuam normalmente, prescrevendo medicamentos, atendendo pelo SUS e em hospitais particulares, e alguns até estão lecionando em faculdades de medicina. Sendo assim, a única restrição imposta é a de divulgarem sua especialização aos pacientes.

O Posicionamento do Conselho Federal de Medicina

Em contrapartida, o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo argumenta em uma declaração no canal oficial do CFM no YouTube em fevereiro de 2023, que permitir que os médicos divulguem os títulos de pós-graduação, pode levar a equívocos, sugerindo que esses médicos se auto denominam especialistas e estão dessa forma enganando seus pacientes.

Essa perspectiva foi ainda reforçada por Gallo. Ele afirmou que os únicos meios que permitem aos médicos se apresentarem como especialistas são: residências médicas ou aprovação em provas de título de especialista. Estas são realizadas por sociedades médicas particulares afiliadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Saiba mais: Título de especialista: confira datas das provas em 2024

O cenário da residência médica no Brasil

Nesse sentido, vale dizer que não há vagas suficientes de residência médica para suprir o número de médicos formados. Mesmo que o estudo “Demografia Médica no Brasil 2023” revele que a oferta por vagas tenha crescido 57% no Brasil entre 2015 e 2023, passando de 29.696 para 46.610 vagas, essa diferença entre graduandos e residentes no país continua aumentando ano após ano.

É importante ressaltar que em 2021, estavam credenciados 4.950 programas de residência médica no Brasil, e a quantidade de médicos que estavam cursando a Residência representava aproximadamente apenas 8% do total de médicos aqui no país.

Outra questão a considerar é a disparidade na distribuição das oportunidades: os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul concentram mais de 60% das vagas de residência médica disponíveis.

Atualmente, cerca de 30% dos graduados em medicina no Brasil conseguem garantir vagas em programas de residência médica. Portanto, os restantes 70% buscam aprimoramento profissional através de pós-graduações em diversas especialidades.

Leia também: Médicos especialistas e generalistas: diferenças no exercício da profissão

A Decisão Judicial

Considerando a realidade em que muitos médicos não conseguem garantir vagas em residências médicas ou prestar para a prova de título de alguma especialidade. O embate judicial entre a ABRAMEPO e o CFM representou um avanço significativo.

Em fevereiro de 2024, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu uma liminar autorizando o grupo de médicos a divulgarem suas especializações.Essa decisão foi baseada na argumentação de que a resolução do CFM viola os artigos 5º e 6º da Constituição Federal, os quais estabelecem a liberdade de exercício profissional.

A juíza destacou que a Constituição assegura de maneira geral a liberdade de exercer qualquer trabalho, permitindo a criação de restrições por meio de leis.

Portanto, a responsabilidade de estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu é do MEC, e não do CFM. Sendo assim, ao ultrapassar seu direito regulamentar, o CFM violou princípios constitucionais. Enfim, a juíza determinou que quaisquer punições disciplinares relacionadas à divulgação das especializações devem ser afastadas.

O novo capítulo desse embate

Apesar de os médicos terem conquistado o direito de anunciar as suas pós-graduações, o CFM apresentou recentemente outro posicionamento. Isso fez com que ABRAMEPO recorresse à Justiça Federal.

A fim de suspender os efeitos do artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina, que discrimina os médicos sem o RQE (Registro de Qualificação de Especialização), ao obrigar a inclusão da expressão “Não Especialista” (em caixa alta) na divulgação de suas pós-graduações.

Sendo assim, a ABRAMEPO entende que a norma é uma tentativa de afastar as decisões judiciais que autorizaram os médicos a divulgarem seus títulos de pós-graduação.

Segundo o advogado da ABRAMEPO, Bruno Reis Figueiredo, a revogação de uma das resoluções que proibia a publicidade dos títulos de pós-graduação como especialização, cria uma situação degradante para o profissional. Visto que nenhum médico optaria por divulgar sua especialização se isso o obrigasse a usar a terminologia ‘não especialista’, o que prejudicaria sua reputação profissional e poderia induzir o paciente a erro.

Ainda vale a pena investir em educação médica continuada?

Logo depois desses últimos embates judiciais, e os tópicos por eles levantados, pode surgir a dúvida se realmente vale a pena investir em educação médica continuada. Contudo, podemos afirmar que sim. Agora mais do que nunca é importante manter o foco nas ações que irão permitir que a sua carreira médica esteja em constante evolução.

Além disso, investir em cursos de especialização e pós-graduação pode abrir novas oportunidades de carreira. Tendo como resultado o aprimoramento de conhecimentos técnicos e científicos, o refinamento da sua habilidade de diagnóstico, tomada de decisão e comunicação com os pacientes.

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